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Conforme a Lei nº 13.146/2015, do Direito à Educação...

Conforme a Lei nº 13.146/2015, do Direito à Educação, Capítulo IV, Art. 28, é incorreto afirmar que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:


A

o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica, devendo haver redução e simplificação de conteúdos diante da condição de pessoa com deficiência.


B

a inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.


C

a adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.


D

a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.


E

o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.