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Sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, afirma-se:
I- A Lei 13.746 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
II- A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo nos níveis básicos de aprendizado, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
III- Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, é reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para a pessoa com deficiência.
IV- É assegurada a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
V- O poder público deve assegurar planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva ao aluno com deficiência.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
I, II, IV e V.
I, II e III.
I, III e V.
I, II e IV.
IV e V.