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No art. 30 da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de...

No art. 30 da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, afirma que nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:


I - Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços.

II - Disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação.

III - Disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.


Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA:


A

Apenas a afirmativa I está correta.


B

Apenas a afirmativa II está correta.


C

Todas as afirmativas estão corretas.


D

Nenhuma afirmativa está correta.