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O art. 18, § 4º da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de...

O art. 18, § 4º da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência assegura as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência. Coloque V para verdadeiro e F para falso nas afirmativas e depois assinale a alternativa com a sequência CORRETA:


( ) Diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.

( ) Atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação.

( ) Atendimento individualizado psicológico, sem extensão para seus familiares e atendentes pessoais.

( ) Respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência.


A

V, V, F, V.


B

V, F, F, V.


C

F, V, F, V.


D

F, F, V, V.