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A Lei Federal no 13.146/2015, em seu Artigo 27, estabelece que A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Considerando o estabelecido nesse artigo, a escola e seus profissionais devem
desenvolver atividades das quais os alunos com deficiência consigam participar, para não os desestimular e integrá-los à turma.
solicitar a presença de um profissional que auxilie no cuidado com os alunos com deficiência, para atender aos demais estudantes.
promover a inclusão dos alunos com deficiência que possuam condições de desenvolver as atividades propostas pelos professores das classes comuns.
garantir que os alunos com deficiência sejam atendidos por professores especializados, pois estes compreendem melhor os problemas destes estudantes.
assegurar a inclusão dos alunos com deficiência, de forma planejada e condizente com as necessidades de cada estudante.