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A Lei Federal no 13.146/2015, em seu Artigo 27, estabelece...

A Lei Federal no 13.146/2015, em seu Artigo 27, estabelece que A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Considerando o estabelecido nesse artigo, a escola e seus profissionais devem


A

desenvolver atividades das quais os alunos com deficiência consigam participar, para não os desestimular e integrá-los à turma.


B

solicitar a presença de um profissional que auxilie no cuidado com os alunos com deficiência, para atender aos demais estudantes.


C

promover a inclusão dos alunos com deficiência que possuam condições de desenvolver as atividades propostas pelos professores das classes comuns.


D

garantir que os alunos com deficiência sejam atendidos por professores especializados, pois estes compreendem melhor os problemas destes estudantes.


E

assegurar a inclusão dos alunos com deficiência, de forma planejada e condizente com as necessidades de cada estudante.