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Leia os quadrinhos a seguir:

Fonte: A "Tirinha da Semana – 244", publicada em 2 de outubro de 2013.
Considerando o diálogo apresentado nos quadrinhos anteriores e o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que determina que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar:
educação de qualidade à pessoa com deficiência em classes comuns, somente quando a deficiência for imperceptível evitando assim discriminações.
educação de qualidade às pessoas com deficiência e em casos de discriminação encaminhar ao Conselho Tutelar.
educação de qualidade à pessoa com deficiência exclusivamente em classes especiais, evitando assim negligência e discriminação.
educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.