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O adolescente Pedro, pessoa com deficiência, acompanhado de seus pais, compareceu à Secretaria de Educação do Município Alfa e solicitou a concessão de certos mecanismos de tecnologia assistiva. Esses mecanismos se mostravam necessários para a superação de algumas barreiras que se apresentavam para o desenvolvimento do pleno aprendizado de Pedro no âmbito da escola pública municipal em que se encontrava matriculado.
À luz da ordem jurídica vigente, é correto afirmar que Pedro
não tem direito à obtenção de mecanismos dessa natureza, já que a encampação, pela Administração Pública, de evoluções tecnológicas, configura faculdade, não obrigação, sendo matéria estranha à proteção das pessoas com deficiência.
não tem direito à obtenção de mecanismos dessa natureza, pois a Administração Pública somente tem a obrigação de afastar as barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e atitudinais.
tem direito à obtenção de mecanismos dessa natureza, se necessários à ampliação de suas habilidades funcionais, sendo que a recusa de fornecimento é considerada discriminação em razão da deficiência.
não tem direito à obtenção de mecanismos dessa natureza, pois a Administração Pública somente tem a obrigação de afastar as barreiras urbanísticas, arquitetônicas e negacionistas.
tem direito à obtenção de tecnologias assistivas, que abrangem as adaptações e as modificações em construções e estruturas, as quais ostentam caráter inclusivo da pessoa com deficiência.