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Maria, pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, residente em local remoto sem transporte público acessível, não consegue sair de casa sem que isso lhe acarrete forte sofrimento, gerando ônus desproporcional e indevido. Por conta disso não tem podido dar andamento a pedido de benefício previdenciário, programa de transferência de renda, consultas médicas, entre outros. Para Maria superar esta barreira que dificulta a tutela de seus direitos, o Estatuto da Pessoa com Deficiência
dá a ela o direito de encaminhar solicitação de atendimento domiciliar ao órgão que lhe exigir o atendimento presencial.
reconhece seu direito a transporte individual e especial, ainda que por ambulância, aos locais onde funcionam os serviços de que necessita.
determina que cada serviço público a cujo acesso Maria está privada, disponibilize um veículo próprio para transportá-la até o local de atendimento da forma mais humanizada possível.
diz que Maria deverá se fazer representar por pessoa de sua confiança, em favor de quem emitirá procuração com firma reconhecida.
assegura sua remoção, ainda que transitória, a residência inclusiva, onde disporá de assistência na área de saúde e acesso aos demais serviços de que necessitar por intermédio dos profissionais da instituição.