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A Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu art. 28, § 2º, inciso I–afirma que os tradutores e intérpretes da libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir:
Ensino superior completo e certificado de pós graduação em libras.
Ensino superior incompleto e certificado de proficiência na libras.
Ensino médio completo e certificado de proficiência na libras.
Ensino médio incompleto e certificado de proficiência na libras.