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Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre o direito à assistência social, é CORRETO afirmar que:
Em caso de pessoa com deficiência, em situação de curatela para a obtenção de consentimento, deve ser assegurada a sua participação, no menor grau possível.
Os serviços do SUS e do SUAS deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, somente no seio da família natural. Na ausência desta, ela deverá residir em residência inclusiva.
A proteção integral, na modalidade de residência inclusiva, será prestada, no âmbito do SUAS, à pessoa com deficiência em situação de independência, mesmo que disponha de condições de autossustentabilidade.