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Larissa, com 6 anos, tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. Tentou estudar em uma escola regular particular, mas a vaga foi negada, a menos que a criança tivesse um acompanhante pago pela família. A mãe tentou matriculá-la em escola regular pública, mas a matrícula foi recusada sob alegação de falta de estrutura para atender à criança. A criança está fora da escola e a mãe está procurando vaga em escola especial, mas não encontrou nenhuma que pudesse pagar. Segundo o que dispõe expressamente a legislação sobre o tema,
Larissa tem reconhecido seu direito de estudar numa escola especial para crianças com autismo ou outras deficiências, às custas do Estado, se não houver equipamento público e a família comprovar carência de recursos.
Larissa deve estudar em escola regular inclusiva, sendo passíveis de penalização, inclusive criminal, os gestores públicos ou privados que recusaram a matrícula.
a escola privada não é obrigada a aceitar a matrícula de Larissa, mas ela não poderia ter sua matrícula recusada em escola pública.
a escola privada somente pode recusar a matrícula de Larissa caso seus familiares não queiram ou não possam arcar com as despesas de um acompanhante especializado.
Larissa somente poderá estudar em escola especializada, pública ou privada, caso fique demonstrada sua inadaptação em escola regular, sujeitando-se a multa as escolas especializadas que atenderem crianças fora dessas condições.