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De acordo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, podemos identificar o DESENHO UNIVERSAL como:
Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, com necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sempre com necessidade de adaptação dependendo da necessidade especial da pessoa.
Produtos, equipamentos, recursos, metodologias, estratégias e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia.
Forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.