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A Lei no 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), define desenho universal como concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva. Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve haver a adoção
da adaptação razoável.
do desenho possível.
da ferramenta aproximadora.
da adaptação minimizadora.
do desenho evolutivo.