Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146I2015, para fins da aplicação da Lei, é considerado comunicação a forma de interação dos cidadãos que engloba, exceto:
As línguas, incluindo a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação.
O Braille.
O sistema de sinalização ou de comunicação tátil.
O capacitismo.