Com base no art. 9º da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário com a finalidade de:
proteção e socorro, desde que todas as pessoas idosas tenham sido atendidas.
atendimento em instituições de ensino público, desde que ofereçam classes especiais para o atendimento desse grupo.
recebimento de restituição de imposto de renda para a pessoa que fez a declaração nos primeiros dias do ano.
disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis para a pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada.
tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que a pessoa for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.