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A parte especial da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê o acesso à justiça. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que:
O Poder Público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, quando estiver ao seu alcance, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.
Não há previsão sobre a capacitação para os membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e sistema penitenciário, ficando o legislador inerte.
A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, exceto no exercício da advocacia.
Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.