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O Estatuto da Pessoa com Deficiência preconiza que a educação é um
direito da pessoa com deficiência, sendo obrigatória a adoção de práticas inclusivas nas instituições públicas, contudo, nas instituições privadas, tais políticas seguem as diretrizes internas de cada instituição.
direito da pessoa com deficiência e dever exclusivo do Estado e da comunidade escolar, assegurando educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
direito da pessoa com deficiência, sendo facultadas às instituições privadas a cobrança de valores adicionais em caso de necessidade de profissional de apoio.
direito da pessoa com deficiência, tendo assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais.
direito da pessoa com deficiência, tendo assegurado um sistema educacional inclusivo no nível básico, de acordo com as condições físicas e psicológicas de cada um, de modo a alcançar o mínimo de desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais.