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No que diz respeito ao direito à saúde de pessoas com deficiências, previstas no Estatuto da Pessoa com deficiência, é CORRETO afirmar que:
Não é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, às pessoas com deficiência internada ou em observação.
As operadoras de planos e seguros privados de saúde não são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
Os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, não necessitam assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.
Compete ao Sistema Único de Saúde desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis.
É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido acesso limitado e distinto.