Sobre o direito da pessoa com deficiência a receber atendimento prioritário, apenas não se pode afirmar:
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
O atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público também deve conferir atendimento prioritário à pessoa com deficiência.
O direito de receber atendimento prioritário não são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência.
Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
A disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas também consiste em um direito de atendimento prioritário à pessoa com deficiência.