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NÃO está entre as medidas que devem ser adotadas nos processos seletivos para ingresso e permanência das pessoas com deficiência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Possibilidade de cobrança de valores adicionais pelas instituições privadas de ensino, quando comprovada a necessidade, visando garantir a inclusão da pessoa com deficiência em conteúdos curriculares em igualdade de condições com as demais pessoas.
Disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência.
Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços.
Dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.
Adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.