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A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos da Lei no 13.146/2015, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito das Proteções Sociais Básica e Especial, ofertados pelo SUAS, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos. Determina o artigo 39 (§ 2o ) da citada lei que os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com
agentes de saúde.
instrutores técnicos.
monitores socioeducacionais.
auxiliares ocupacionais.
cuidadores sociais.