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No Brasil, as instituições de longa permanência para pessoas com deficiência compuseram o cenário de assistência a essa população, sendo um modelo presente ainda hoje. Sobre a institucionalização de pessoas com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão defende que
toda forma de institucionalização seja superada, tal qual ocorreu com as instituições asilares para as pessoas com transtornos mentais.
a pessoa com deficiência seja acolhida em instituições de longa permanência territorializadas, com tratamento digno e humanizado.
a institucionalização só possa ser autorizada a pedido da própria pessoa com deficiência, por meio da tomada de decisão apoiada.
apenas o familiar comprovado ou curador poderá demandar a institucionalização compulsória da pessoa com deficiência.
a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a institucionalização forçada.