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De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em caso de internação ou de ficar em observação, o direito a acompanhante:
dependerá das condições objetivas da instituição em que a pessoa estiver sendo atendida;
obedece a legislação no que concerne à faixa etária, sendo permitida somente para crianças e idosos;
vincula-se à gravidade da patologia apresentada, e será ou não recomendado pelo médico assistente;
deve ser garantido pela instituição de saúde, a partir da alocação e permanência de profissionais especializados;
é assegurado, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.