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Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre a acessibilidade, assinalar a alternativa INCORRETA:
A construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo, deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.
A acessibilidade é o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes são dispensadas de realizar os ajustes necessários à acessibilidade da pessoa com deficiência em suas dependências.
O poder público, após certificar a acessibilidade de edificação ou de serviço, determinará a colocação, em espaços ou em locais de ampla visibilidade, do símbolo internacional de acesso, na forma prevista em legislação e em normas técnicas correlatas.