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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência no 13.146, de 06 de julho de 2015, no capítulo IV, do direito à educação, em seu art. 28, destaca que é incumbência ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre os vários aspectos, a oferta de
eventos educativos específicos.
profissionais de apoio escolar.
cursos de capacitação aos familiares de pessoas com deficiência.
cursos de mestrado e doutorado para os professores que atuam com público alvo dessa legislação.
ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva à toda comunidade escolar.