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De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência são crimes, EXCETO:
Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência;
Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência;
Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres;
Assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.