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Conforme a Lei no 13.146, de 06 de julho de 2015, em seu capitulo X, parágrafo 1o, para...

Conforme a Lei no 13.146, de 06 de julho de 2015, em seu capitulo X, parágrafo 1o, para fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se como integrantes desses serviços:


A

os veículos estacionados nas vagas reservadas, que devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário.


B

os veículos de frota de táxi, que devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.


C

os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário e a prestação do serviço.


D

os veículos, as estações, os pontos de parada, os estacionamentos e a prestação do serviço.


E

os terminais, as estações, os shopping centers, as vias urbanas e a prestação do serviço.