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Conforme o artigo 28o da Lei Federal no 13.146/15, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público, entre outros, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a
adoção de medidas de apoio que favoreçam a maturação de aspectos do desenvolvimento cultural, religioso e profissional, levando-se em conta a bagagem genética e as habilidades endógenas dos estudantes com deficiência.
integração dos estudantes com deficiência física diante de edificações, ambientes e atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino.
adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.
adoção de práticas pedagógicas integrativas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais da educação, bem como a formação continuada para o atendimento educacional especializado.
disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras nas salas comuns e de profissionais de apoio no recreio.