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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em...

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu Artigo 27, determina que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurando:


A

sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida


B

apoio técnico e financeiro às famílias que optarem pelo atendimento educacional domiciliar


C

medidas individualizadas, em instituições específicas da área da saúde, para todos que solicitarem


D

atendimento educacional especializado apenas para os que apresentarem laudo de transtorno global do desenvolvimento