Em relação ao direito à saúde estabelecido do artigo 18º ao 26º da Lei Brasileira de Inclusão – LBI, lei nº 13.146/2015 (BRASIL, 2015) é correto afirmar:
É facultada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
As ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar diagnóstico e intervenção precoces, realizados por equipe multidisciplinar.
A regulamentação das ações dos profissionais de saúde contemplarão aspectos relacionados aos direitos e às especificidades da pessoa com deficiência, incluindo temas como economicidade e autonomia.
Aos profissionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, especialmente em serviços de habilitação e de reabilitação, deve ser facultada a formação inicial e continuada.
É assegurado o atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e suprimindo os atendentes pessoais.