

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o art. 27 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, NÃO cabe ao poder público assegurar
um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades.
às instituições educativas poder de veto ao acesso da pessoa com deficiência a jogos, atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.
o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem da pessoa com deficiência.
a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social das pessoas com deficiência.
o pleno acesso da pessoa com deficiência, em condição de igualdade, promovendo-se a conquista e o exercício da autonomia.