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Segundo a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência. Sobre a acessibilidade, é CORRETO afirmar que
o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e do Sistema Braille e o uso de recursos de tecnologia assistiva ampliam a autonomia e a participação dos estudantes com deficiência.
a oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena não se constitui como dever do Estado.
novos métodos, técnicas pedagógicas, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva pouco ampliam a acessibilidade à educação.
ao poder público não é incumbido estimular a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias na atuação da comunidade escolar.
ao poder público limita-se a incumbência de oferta de profissionais de apoio escolar, restringindo-se esses aos cuidados dos estudantes com deficiência.