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É crime definido na Lei no 13.146/15 praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência. A pena é aumentada se
a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
a vítima é menor de 14 anos.
o ocorrido causa intenso sofrimento psicológico à vítima.
a conduta é praticada com intuito de lucro.
a conduta é praticada contra descendente, ascendente ou cônjuge.