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De acordo com o Art. 16. da Lei nº 13.146/2015, “Nos programas e serviços de habilitaçã...

De acordo com o Art. 16. da Lei nº 13.146/2015, “Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência”, são garantidos, EXCETO:


A

Adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões.


B

Organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência.


C

Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.


D

Tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.


E

Capacitação continuada de todos os profissionais que participem dos programas e serviços.