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De acordo com o Art. 2º. da Lei nº 13.146/2015...

De acordo com o Art. 2º. da Lei nº 13.146/2015, “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.


A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará, EXCETO:


A

Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.


B

Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.


C

A limitação no desempenho de atividades.


D

A restrição de participação.


E

As limitações aos direitos sexuais e reprodutivos.