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De acordo com o Art. 2º. da Lei nº 13.146/2015, “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará, EXCETO:
Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo.
Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
A limitação no desempenho de atividades.
A restrição de participação.
As limitações aos direitos sexuais e reprodutivos.