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Está baseado no art. 19 da Lei nº 13.146/15Art. “Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de”, entre outros, EXCETO:
Diagnóstico e intervenção precoce.
Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro.
Promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança.
Aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal.
Aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por tele saúde.