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A Lei Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) destina-se a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
São direitos assegurados por esta lei:
A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
A avaliação da deficiência, sempre necessária, será biopsicossocial, realizada por Assistentes Sociais
A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa.
A pessoa com deficiência não terá direito a receber atendimento prioritário.
O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.