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A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


(L13146 (planalto.gov.br)).


Marque a alternativa com um inciso que está incoerente com o caput do Art. 16, transcrito a seguir.


Art. 16 . Nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação para a pessoa com deficiência, são garantidos:


A

Autonomia e eficiência de todos os profissionais que participem dos programas e serviços interdisciplinares.


B

Tecnologia assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.


C

Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.


D

Organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência.