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A Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), determina que a oferta ao atendimento educacional especializado (AEE):
Deve ocorrer em classes e escolas especiais, substituindo o ensino regular.
É de responsabilidade apenas das instituições filantrópicas que apoiam pessoas com deficiência.
É complementar e suplementar à formação dos estudantes com deficiência, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.
Pode ser substituída por atividades manuais, no contraturno.
Ocorre estritamente no ensino fundamental.