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Nos termos vigentes da Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar:
O desenho universal refere‑se à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem utilizados por todas as pessoas, com necessidade de adaptação ou de projeto específico.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, devendo ser assegurados sistema educacional inclusivo desde o Ensino Fundamental até o Ensino Médio.
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, levando em consideração os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, como a limitação no desempenho de atividades, dentre outros.
Considera‑se acompanhante aquela pessoa que atua em todas as atividades escolares como também presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.