De acordo com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), são consideradas barreiras quaisquer entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa com deficiência, restringindo o exercício de seus direitos, a acessibilidade, a comunicação, a circulação e a segurança. Nesse contexto, as barreiras relacionadas a comportamentos e ações humanas que dificultam ou impedem a participação da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais são classificadas como:
Urbanísticas.
Arquitetônicas.
Comunicacionais.
Atitudinais.