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O art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) ...

O art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) apresenta diretrizes para garantir o direito à educação da pessoa com deficiência, orientando o desenvolvimento de políticas educacionais comprometidas com o acesso, a permanência e a aprendizagem. A garantia prevista nesse artigo consiste em


A

adotar práticas educativas destinadas ao desenvolvimento gradual de habilidades funcionais no contexto escolar.


B

oferecer serviços de acessibilidade voltados ao desenvolvimento pontual das atividades pedagógicas de cada turma.


C

assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.


D

implementar ações destinadas a favorecer o apoio diário nas interações sociais da comunidade escolar.