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O art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) apresenta diretrizes para garantir o direito à educação da pessoa com deficiência, orientando o desenvolvimento de políticas educacionais comprometidas com o acesso, a permanência e a aprendizagem. A garantia prevista nesse artigo consiste em
adotar práticas educativas destinadas ao desenvolvimento gradual de habilidades funcionais no contexto escolar.
oferecer serviços de acessibilidade voltados ao desenvolvimento pontual das atividades pedagógicas de cada turma.
assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida.
implementar ações destinadas a favorecer o apoio diário nas interações sociais da comunidade escolar.