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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) estabelece princípios e garantias que asseguram o direito à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino. Considerando as disposições legais dessa Lei e sua aplicação no ambiente escolar, é correto afirmar que:
a oferta de educação especial em classes e escolas exclusivas é prioritária, cabendo à escola regular apenas o atendimento complementar, quando houver disponibilidade de recursos
a recusa de matrícula de estudante com deficiência pode ocorrer quando a instituição comprovar ausência de profissionais especializados ou de recursos de acessibilidade adequados
o sistema educacional deve assegurar a inclusão plena, garantindo acesso, permanência, participação e aprendizagem do estudante com deficiência, com a oferta de recursos de acessibilidade e apoio necessário, sem cobrança adicional de qualquer natureza
a responsabilidade pela adaptação curricular e pelo acompanhamento pedagógico do estudante com deficiência é exclusiva do profissional de apoio escolar, não competindo ao professor regente realizar adequações no processo de ensino-aprendizagem