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Em seu artigo 27, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146...

Em seu artigo 27, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, considera que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo da vida.


Nesse contexto, essa lei visa garantir que os estudantes com deficiência


A

tenham acesso à escola e se adaptem ao contexto educacional, aprendendo a lidar com os padrões, as regras e os conteúdos trabalhados na instituição.


B

tenham sempre o currículo adaptado e individualizado para garantir seu direito de equidade no processo educativo.


C

tenham o plano de atendimento educacional especializado, sempre que houver determinação médica para sua produção.


D

aprendam a conviver no coletivo, sem estereotipias e barreiras criadas pelo seu modo de ser e agir na sociedade.


E

alcancem o máximo desenvolvimento possível de suas habilidades físicas, sensoriais e intelectuais, segundo suas necessidades de aprendizagem.