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Conforme previsto na Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência, praticar ...

Conforme previsto na Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência, praticar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é crime punível com pena de:


A

Reclusão e multa.


B

Advertência verbal pública.


C

Reclusão, sem multa.


D

Multa, apenas.