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Para fins de aplicação da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), consideram-se barreiras atitudinais aquelas que:
dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias
existem nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo
impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas
dificultam ou impossibilitam a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação