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De acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, é estabelecido que o Poder Público deve assegurar matrícula:
Condicionada à apresentação de laudo médico emitido exclusivamente por junta oficial do Estado que ateste a compatibilidade do aluno com a série pretendida.
Opcional para a unidade escolar, caso esta comprove não possuir equipe de apoio especializado ou recursos de acessibilidade no momento da solicitação.
Prioritária apenas em escolas localizadas em centros urbanos, garantindo a logística de transporte adaptado.
Compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoa portadora de deficiência capazes de se integrar na rede regular de ensino.