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A luta anticapacitista constitui um movimento que denuncia as barreiras que produzem exclusão e violam direitos das Pessoas com Deficiência, deslocando o foco da limitação individual para a responsabilidade coletiva. Nessa perspectiva, o Serviço Social fortalece sua atuação na defesa da autonomia, da acessibilidade e da participação plena de Pessoas com Deficiência, em consonância com o projeto ético-político profissional.
Considerando esse contexto e o que apresenta a Lei nº 13.146/2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e suas atualizações, marque a alternativa CORRETA.
O cordão de fita com desenhos de girassóis é o símbolo nacional de identificação de Pessoas com Deficiências ocultas, sendo seu uso obrigatório, e a sua ausência prejudica o exercício de direitos por parte das pessoas que tenham essas deficiências.
À Pessoa com Deficiência é assegurada prerrogativa de atendimento prioritário, quanto à observância da celeridade na tramitação e na condução de procedimentos judiciais e administrativos em que figure como parte ou interessada, alcançando a integralidade dos atos processuais e respectivas diligências.
A existência de deficiência não compromete a plena capacidade civil da pessoa, ressalvando-se as situações relacionadas ao exercício da guarda, da tutela, da curatela e da adoção na condição de adotante.
A avaliação da deficiência terá caráter obrigatório e natureza psicossocial, devendo ser realizada por equipe multiprofissional, considerando os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, bem como os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais como principais fatores a serem analisados à sua caracterização.
Entende-se por Pessoa com Deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com no mínimo duas barreiras, limite sua participação plena e efetiva na sociedade, em condições de igualdade com as demais pessoas.