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Na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015, no Livro I - Parte Geral, Título I - Disposições Preliminares, Capítulo I - Disposições Gerais, o art. 2º, § 1º, estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Considerando os critérios legais dessa avaliação, assinale a alternativa que reproduz os elementos que devem ser considerados.
os comprometimentos nas funções e nas condições do corpo; os fatores ambientais, psicológicos e familiares; a limitação no exercício de atividades; e a restrição de convivência social.
os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.
as alterações nas capacidades e nas estruturas funcionais; os fatores sociais, econômicos e pessoais; a limitação na realização de tarefas; e a restrição de inserção comunitária.
as alterações nas funções e nas estruturas corporais; os fatores sociofamiliares, emocionais e pessoais; a limitação no desempenho escolar e laboral; e a restrição de autonomia.
os impedimentos nas funções e nas condições orgânicas de natureza incapacitante; os fatores ambientais, sociais e psicológicos; a limitação na execução de atividades; e a restrição de participação social.