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De acordo com a Lei nº 13.146/2015, lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, sobre o direito à educação da pessoa com deficiência, é correto afirmar que:
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo durante o Ensino Fundamental, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo durante o Ensino Médio, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo somente na Educação Superior, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional selecionado, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.